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Para obter medicamentos de alto custo pelo SUS, o paciente precisa de um laudo médico detalhado, prescrição médica, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e o Cartão Nacional de Saúde.

Com esses documentos, o paciente deve comparecer a uma unidade de saúde ou farmácia especializada do SUS.

O SUS fornece medicamentos que estão incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Caso o medicamento prescrito não esteja nessa lista, o paciente pode buscar outras alternativas, como a judicialização do medicamento.

A ação judicial pode ser necessária quando o medicamento não está disponível no SUS ou quando não é fornecido na quantidade adequada.

O paciente pode acionar o estado, município ou a União para garantir o fornecimento do medicamento.

Antes de entrar com uma ação judicial, é importante que o paciente tenha tentado obter o medicamento diretamente pelo SUS ou pelo plano de saúde. Para isso, deve apresentar a prescrição médica e a documentação necessária. Caso o fornecimento seja negado, seja por falta de disponibilidade ou por não estar incluído na lista de cobertura, o paciente pode buscar apoio jurídico.

A partir dessa negativa, o paciente pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Será necessário levar a prescrição médica, laudos e exames que comprovem a necessidade do medicamento, além da negativa formal do SUS ou do plano de saúde. Com esses documentos, o advogado poderá iniciar o processo judicial solicitando o fornecimento do medicamento.

O tempo varia, mas em casos urgentes, pode-se solicitar uma liminar, uma decisão judicial provisória, que permite ao paciente receber o medicamento rapidamente, enquanto o processo segue seu curso.

A liminar é uma decisão provisória concedida pelo juiz antes do julgamento final da ação. Ela pode ser solicitada quando o paciente corre risco de vida ou de agravamento da doença se não tiver acesso imediato ao medicamento.

Sim, é possível solicitar o reembolso. O advogado deve incluir no processo os comprovantes de pagamento, receitas médicas e notas fiscais, pedindo que o governo reembolse o valor gasto com os medicamentos.

Planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos relacionados a tratamentos cobertos pelo plano, desde que estejam incluídos no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Medicamentos para uso domiciliar, exceto para tratamentos oncológicos orais e doenças crônicas, normalmente não são cobertos.

Após obter uma decisão judicial favorável (especialmente se for concedida uma liminar), o governo (municipal, estadual ou federal) ou o plano de saúde será obrigado a fornecer o medicamento solicitado. O paciente geralmente será notificado por meio de seu advogado ou Defensoria Pública sobre a decisão e os próximos passos.


Execução da decisão judicial: Com a decisão em mãos, o advogado deve solicitar a execução da sentença. Isso significa que ele irá comunicar ao órgão público ou ao plano de saúde a obrigação de fornecer o medicamento. O juiz pode estipular prazos para o cumprimento dessa decisão, e, em casos de descumprimento, podem ser aplicadas multas diárias.


Entrega do medicamento: Em caso de decisão contra o SUS, o medicamento poderá ser retirado em uma das farmácias de alto custo, também conhecidas como Farmácias de Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, ou diretamente em uma unidade de saúde indicada pelo juiz. É comum que o paciente seja informado do local e horário para retirada do medicamento.


Farmácias de alto custo: O paciente deverá se dirigir a uma farmácia especializada indicada pelo SUS. Caso o medicamento precise ser importado ou seja de difícil acesso, o governo poderá ser obrigado a fazer a compra diretamente e o paciente será informado quando o medicamento estiver disponível.


Renovação do fornecimento: Em tratamentos contínuos, o paciente deve acompanhar se a decisão judicial inclui a renovação periódica do fornecimento do medicamento. Caso contrário, será necessário entrar com nova solicitação ou fazer a renovação da prescrição médica, a depender das orientações do advogado. O fornecimento poderá ser contínuo enquanto durar o tratamento, mas o paciente deve se manter em contato com o advogado para garantir que o medicamento continue a ser fornecido dentro do prazo.


Descumprimento da decisão judicial: Se o governo ou o plano de saúde não cumprir a decisão judicial dentro do prazo estipulado, o advogado poderá entrar com um pedido de cumprimento forçado. Nesse caso, o juiz pode aplicar penalidades ao órgão responsável, como multas diárias ou até o bloqueio de valores das contas públicas para garantir a compra do medicamento.

Sim, qualquer pessoa pode solicitar medicamentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), desde que atenda a certos critérios e siga os procedimentos adequados. Aqui estão alguns pontos importantes sobre o processo:

Necessidade de Prescrição Médica: Para solicitar um medicamento, é necessário ter uma prescrição médica que comprove a necessidade do tratamento. O médico deve especificar o nome do medicamento, a dosagem e a duração do tratamento.

Documentação Necessária: Além da receita, o paciente deve apresentar documentos pessoais, como:

  • RG e CPF
  • Cartão Nacional de Saúde
  • Comprovante de residência

Unidade de Saúde: O paciente deve procurar uma unidade de saúde ou farmácia especializada que faça parte da rede do SUS. Em alguns casos, medicamentos de alto custo podem ser encontrados apenas em Farmácias de Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

Medicamentos na RENAME: O SUS fornece medicamentos que estão listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Se o medicamento prescrito não estiver nessa lista, o paciente pode buscar alternativas, como a judicialização do pedido.

Acompanhamento Médico: É importante que o paciente mantenha um acompanhamento médico regular, que pode ser solicitado pelo profissional de saúde a cada novo ciclo de tratamento, especialmente em casos de medicamentos de uso contínuo.

Prioridade para Casos Especiais: Pacientes em situações de emergência, ou que tenham doenças raras ou crônicas, podem ter prioridade no acesso a determinados medicamentos.

Portanto, qualquer pessoa pode solicitar medicamentos pelo SUS, desde que siga os procedimentos adequados e tenha a documentação necessária.

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Depoimentos

Carlos Mendes
Carlos Mendes
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Morgana Fernandes
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Márcia Lima
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12 de Abril, 2024

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